Ainda sem data definida para iniciar a vacinação do grupo prioritário, o Ministério da Saúde divulgou no início desta semana, uma nota técnica informando a inserção das pessoas com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes e puérperas, no grupo prioritário da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
Em nota, o Ministério faz referência a estes grupos que em sua totalidade somam mais de 28 milhões de pessoas. De acordo com essas alterações, a vacinação acontecerá seguindo alguns critérios e dividida em duas fases:
*Na fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
- Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;
- Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
- Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos
*Na fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
- Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes;
Segundo a nota, a priorização das pessoas com deficiência é justificada pela situação de vulnerabilidade, o que muitas vezes impossibilita adoção de medidas não farmacológicas de proteção. Já a justificativa para as pessoas com síndrome de down, independente da faixa etária foi fundamentada, entre outros motivos, pelo envelhecimento precoce. A nota esclarece ainda para que as pessoas com deficiência recebam a vacina, elas deverão estar cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Secretaria de Estado de Saúde
Visando garantir agilidade na vacinação para as pessoas com deficiência no estado mineiro, o superintendente voluntário da Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais, e Deputado Federal Eduardo Barbosa, protocolou e enviou no dia 22 de abril de 2021, o ofício nº 036/2021, a atenção do Sr. Secretário de Estado de Saúde no sentido de ofertar a vacinação contra a Covid-19 para as pessoas com deficiência imediatamente, atendendo à prioridade prevista na legislação e evitando quadros de agravamento no estado de saúde das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, caso venham a ser infectadas pelo coronavírus.
A pessoa com deficiência possui peculiaridades inerentes à sua condição que exigem que ela seja vista de forma diferente. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – LBI, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, determina que “é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, (…)”, e, inclusive, destaca que “em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança.